Regulamento · Edição Inaugural
Regulamento.
As regras que valem para todos os candidatos, para o júri e para a organização. Ao submeter uma candidatura, o candidato declara que as leu e aceita.
1. Objeto e organização
1.1. A premios.design é um prémio de design dedicado ao trabalho feito no espaço de língua portuguesa. Distingue projetos de design pela sua qualidade, avaliada por um júri de profissionais independentes.
1.2. O prémio é organizado por [ENTIDADE ORGANIZADORA], NIF [NIF], com sede em [MORADA] (a «Organização»). Contacto: [EMAIL].
1.3. Este regulamento aplica-se à Edição Inaugural. As edições mensais e o prémio anual que se seguem terão regulamento próprio, publicado antes da abertura de cada uma.
2. Elegibilidade
2.1. Podem candidatar-se designers, estúdios, agências, equipas internas de empresas e instituições, e estudantes, com atividade num país ou território de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Macau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. São também elegíveis projetos criados fora destes territórios para clientes neles sediados.
2.2. São elegíveis projetos concluídos, publicados ou colocados no mercado entre [DATA] e [DATA].
2.3. O candidato tem de ser o autor do projeto ou ter autorização de todos os autores para o inscrever. Os créditos da equipa são indicados na candidatura e publicados tal como foram declarados.
2.4. O projeto tem de ter sido encomendado, aprovado ou implementado por um cliente real, ou ser uma iniciativa própria publicada. Os trabalhos académicos são elegíveis se forem identificados como tal na candidatura.
2.5. Não são elegíveis: membros do júri; pessoas que tenham trabalhado com um jurado, na mesma empresa ou em regime de prestação regular, nos 24 meses anteriores, nos projetos em que esse jurado participou; pessoas ligadas à Organização; e projetos que já tenham recebido uma distinção da premios.design.
3. Categorias
3.1. A Edição Inaugural tem quatro categorias:
- Design Gráfico: Cartazes, editorial, campanhas, sinalética e tipografia aplicada.
- Identidade e Branding: Identidades novas e redesenhos, avaliados como sistema.
- Web Design: Sites e produtos web publicados, com acessibilidade e desempenho medidos.
- Embalagem: Embalagem de produto produzida e colocada no mercado.
3.2. O mesmo projeto pode ser inscrito em mais do que uma categoria, com uma inscrição e uma taxa por categoria.
3.3. A Organização pode, durante a triagem e com o acordo do candidato, mudar um projeto para a categoria mais adequada. Se o candidato não concordar, a inscrição é reembolsada nos termos do ponto 10.
3.4. A Organização pode cancelar uma categoria que não reúna candidaturas suficientes para uma avaliação comparativa séria, reembolsando integralmente as inscrições afetadas.
4. Inscrição e materiais
4.1. A inscrição faz-se pelo formulário da página Candidatura, em português, e só fica completa depois do pagamento da taxa.
4.2. Os materiais exigidos por categoria estão descritos na página de cada categoria. Em todas: até 10 imagens em JPG ou PNG, com pelo menos 2400 px no lado maior, uma descrição até 1500 caracteres e os créditos da equipa.
4.3. As imagens não podem conter o nome ou o logótipo do candidato, sempre que isso seja possível sem desvirtuar o trabalho. O objetivo é que o júri avalie o projeto e não a assinatura.
4.4. Em Web Design, o endereço do site tem de estar ativo e acessível desde a submissão até ao anúncio dos resultados.
4.5. Depois do fecho das candidaturas não se aceitam alterações aos materiais, exceto a pedido da Organização.
5. Critérios de avaliação
5.1. Cada categoria tem critérios e pesos publicados na respetiva página, que fazem parte integrante deste regulamento. Em regra: conceito, execução, adequação ao objetivo e originalidade.
5.2. Em Web Design, 15% da nota resulta de testes automáticos de acessibilidade e de desempenho, feitos com ferramentas públicas, na mesma data e com o mesmo método para todos os sites da categoria. O método e os resultados de cada site são comunicados ao respetivo candidato.
5.3. Cada jurado dá uma nota de 1 a 10 a cada critério. A nota do projeto é a média ponderada das notas dos jurados que o avaliaram.
6. Júri e deliberação
6.1. O júri é composto por profissionais de design em atividade, escolhidos pela sua experiência na disciplina de cada categoria. Cada projeto é avaliado por pelo menos 3 [A CONFIRMAR] jurados.
6.2. Na Edição Inaugural, a composição do júri é reservada. A Organização garante que cada jurado cumpre as regras de independência deste regulamento e assinou uma declaração de conflitos de interesses.
6.3. A avaliação decorre em duas fases: notas individuais, dadas por cada jurado sem conhecer as notas dos restantes; e uma sessão de deliberação, onde o júri discute os projetos acima dos limiares e confirma, sobe ou desce cada distinção, com fundamento escrito.
6.4. O nome do candidato não é mostrado ao júri na plataforma de avaliação. Os trabalhos publicados podem ser reconhecidos pelos jurados; quando isso acontecer com um trabalho em que o jurado tenha conflito, aplica-se o ponto 7.
6.5. O veredicto não se vende. Nenhum pagamento, extra, patrocínio ou relação comercial com a Organização influencia a avaliação. A taxa de inscrição é igual para todos e os extras só são propostos depois de os resultados estarem publicados.
6.6. As decisões do júri são finais quanto ao mérito. Só se revêem nos casos de erro material previstos no ponto 14.
7. Conflitos de interesses
7.1. Há conflito de interesses quando um jurado: é autor ou coautor do projeto; trabalha ou trabalhou nos últimos 24 meses com o candidato ou com o cliente do projeto; tem relação familiar ou pessoal próxima com o candidato; ou tem interesse económico no resultado.
7.2. O jurado declara o conflito antes de ver as notas e fica excluído da avaliação e da deliberação desse projeto. A nota passa a ser a média dos restantes jurados.
7.3. Se um conflito só for conhecido depois, a Organização anula as notas desse jurado para o projeto e recalcula o resultado.
7.4. Os jurados não podem inscrever trabalhos próprios nem trabalhos da empresa onde trabalham.
8. Distinções
8.1. Há três níveis de distinção, atribuídos por nota e não por quota:
- Vencedor: nota igual ou superior a 8,0 [A CONFIRMAR]. A distinção máxima de cada categoria. Exige nota média ponderada igual ou superior ao limiar e confirmação na sessão de deliberação.
- Menção Honrosa: nota igual ou superior a 7,0 [A CONFIRMAR]. Trabalho de qualidade clara que o júri entende dever ser reconhecido, sem atingir o nível de Vencedor.
- Selecionado: nota igual ou superior a 6,0 [A CONFIRMAR]. Trabalho que passa o limiar de qualidade da edição e entra na galeria pública de selecionados.
8.2. Pode haver mais do que um Vencedor por categoria, ou nenhum. A deliberação pode subir ou descer em um nível a distinção proposta pelas notas, sempre com fundamento escrito.
8.3. Todos os distinguidos recebem, sem custo, uma página pública na galeria da edição e o selo digital correspondente, nos termos da página Selo.
9. Calendário
- Abertura das candidaturas: [DATA]
- Fecho das candidaturas: [DATA]
- Avaliação individual: [DATA]
- Deliberação: [DATA]
- Anúncio dos resultados: [DATA]
A Organização pode prolongar prazos por motivo justificado, publicando a alteração neste regulamento e avisando os candidatos por email.
10. Taxas e reembolsos
10.1. A taxa de inscrição é de 60€ [A CONFIRMAR] por projeto e por categoria, igual para todos os candidatos, de todos os países. Não há descontos por volume nem condições especiais.
10.2. A taxa é reembolsada na totalidade quando: o candidato desiste antes do fecho das candidaturas; o projeto é considerado não elegível na triagem; o candidato recusa a mudança de categoria proposta na triagem; ou a Organização cancela a categoria ou a edição.
10.3. Depois do fecho das candidaturas, a taxa não é reembolsável, porque o trabalho de avaliação já está atribuído ao júri. O resultado da avaliação nunca dá direito a reembolso.
10.4. Os reembolsos são feitos pelo mesmo meio de pagamento no prazo de 14 dias.
11. Extras para distinguidos
11.1. Depois do anúncio, os distinguidos podem comprar extras (kit do selo em alta resolução, certificado impresso, troféu, destaque editorial), descritos na página Preços.
11.2. Os extras são opcionais, não alteram a distinção e só estão disponíveis para projetos distinguidos. Quem não compra extras mantém exatamente os mesmos direitos de publicação e de uso do selo digital.
12. Autoria e direitos de imagem
12.1. Os direitos de autor sobre os projetos pertencem a quem já os detinha. A inscrição não transfere direitos para a Organização.
12.2. O candidato concede à Organização uma licença não exclusiva, gratuita e mundial para reproduzir as imagens e textos submetidos, com os créditos declarados, na galeria da edição, nas páginas do prémio, em comunicação e em publicações sobre o prémio, sem limite de tempo para projetos distinguidos e até ao anúncio dos resultados para os restantes.
12.3. O candidato garante que tem autorização do cliente e dos titulares de direitos (fotografia, ilustração, tipografia, marcas) para inscrever e publicar o projeto, e responde perante terceiros por qualquer reclamação sobre isso.
12.4. Projetos sob confidencialidade só devem ser inscritos com autorização escrita do cliente. A Organização não publica imagens de projetos não distinguidos.
13. Exclusão e revogação
13.1. A Organização exclui candidaturas com informação falsa, plágio, créditos indevidos ou que violem direitos de terceiros.
13.2. Se uma dessas situações for conhecida depois do anúncio, a distinção é revogada, a página do projeto é retirada e o selo deixa de poder ser usado. As taxas pagas não são reembolsadas nestes casos.
14. Pedidos de esclarecimento
14.1. Qualquer candidato pode pedir, até 15 dias depois do anúncio, as notas por critério do seu projeto e o fundamento escrito da deliberação, quando exista.
14.2. Os pedidos de revisão só são aceites por erro material: nota mal registada, critério mal aplicado, conflito de interesses não declarado ou material do candidato que não chegou ao júri.
15. Alterações e lei aplicável
15.1. A Organização pode corrigir este regulamento para esclarecer dúvidas ou suprir omissões, sem alterar em prejuízo dos candidatos as regras de avaliação e as taxas depois da abertura das candidaturas.
15.2. Aplica-se a lei portuguesa. Os candidatos que sejam consumidores mantêm os direitos que a lei do seu país de residência lhes garanta.
15.3. Ver também os Termos e a Política de Privacidade.